Em decisão histórica e unânime proferida na última quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o indeferimento do registro de candidatura de um postulante ao cargo de deputado federal nas Eleições Gerais de 2026, que havia sido condenado criminalmente por violência doméstica e lesão corporal contra a mulher.
A Corte Eleitoral manteve o entendimento proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), reconhecendo a incidência de inelegibilidade após o candidato ter sido condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Alagoas a mais de quatro anos de reclusão por crimes praticados em razão da condição do sexo feminino.
Ao fundamentar a decisão, o relator do processo na Corte, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a jurisprudência eleitoral considera o bem jurídico material protegido pelo tipo penal para aferir a restrição dos direitos políticos, e não apenas a classificação formal do delito.
Segundo o magistrado, o sistema de proteção eleitoral deve acompanhar o rigor normativo aplicado às agressões decorrentes de gênero, vinculando atos graves de lesão corporal ao arcabouço sancionatório que busca sanear o ambiente político e resguardar a integridade física e moral das mulheres no país.
Acompanhando o voto do relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs o envio de um projeto de alteração legislativa ao Congresso Nacional para incluir de forma expressa na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) todas as condenações por crimes de violência contra a mulher.
A proposta aprovada pelo plenário visa dar maior segurança jurídica e afastar divergências de interpretação nos tribunais regionais, em um julgamento classificado pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, como um marco jurisprudencial divisor de águas para a Justiça Eleitoral brasileira.