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Política

IPMC poderá negociar oito imóveis repassados pela prefeitura como cota da dívida

05 nov 2019 às 17:59
Por: Redação Tarobá News

Foram aprovados em segunda votação os dois projetos que tratam do IPMC (Instituto de Previdência do Servidores Públicos do Município de Cascavel) que estavam na pauta da sessão da terça-feira (05). O Projeto de Lei nº 132/2019 permite a concessão de uso e alienação de bens imóveis do IPMC e o Projeto de Lei nº 133/2019 autoriza a prefeitura a quitar a parcela da dívida do mês de outubro mediante dação em pagamento com imóvel localizado no centro. O IPMC tem atualmente servidores 8.384 ativos, 2.055 inativos e 404 pensionistas. 

Pelo Projeto de Lei 132, fica autorizado o IPMC a vender ou dispor dos imóveis que recebeu da prefeitura como parte do pagamento do déficit técnico atuarial nos últimos anos. Com isso, o Instituto garante a rentabilidade dos imóveis e deixa de arcar com os custos de manutenção, podendo utilizar os valores obtidos para pagamento de benefícios ou investimento financeiro que garantam mais lucro para o IPMC. Atualmente, o instituto possui sete imóveis e com a autorização dada hoje, serão oito.

O oitavo imóvel virá através do Projeto de Lei nº 133/2019, que altera a Lei Municipal nº 7.017/2019, que dispõe sobre amortização do déficit técnico atuarial junto ao regime próprio Previdência Social de Cascavel. Pela proposição, a prefeitura quitará a parcela referente ao mês de outubro, com vencimento no mês de novembro, utilizando o lote urbano no 0015, cadastro 107652200, Matrícula nº 48.433 do 1º Ofício de Registro de imóveis de Cascavel, situado na Rua Vitoria, 2607, Centro, avaliado em R$ 800.000,00, mais a diferença em dinheiro no valor de R$ 177.421,40. A dívida para o ano de 2019 era de R$ 20.319.073,66.

O que é o déficit técnico atuarial

Nesse sistema de previdência, há o que se conhece por custo suplementar ou déficit técnico atuarial, representado pelo valor atual dos compromissos do IPMC com os servidores ativos, aposentados e pensionistas, menos o valor atual das receitas de contribuições dos servidores e ente, atualmente fixados em 11,5%. Uma das causas do custo suplementar é o déficit criado no passado por insuficiência de contribuições ou falta de ganhos financeiros ou perdas atuariais. Este passivo atuarial é determinado por processo matemático/atuarial considerando vários elementos, entre eles o valor dos benefícios assegurados de prestação continuada (aposentadoria e pensão por morte), expectativa de sobrevivência, probabilidade de morte e invalidez e valor da folha de vencimentos dos segurados.

Para a cobertura do déficit é estabelecido um plano de amortização com prazo máximo de 35 anos e revisto anualmente. O plano atual prevê o equacionamento do déficit até o ano de 2040, por meio de aportes crescentes. Atualmente, o Fundo de Previdência possui aproximadamente R$ 325.000,000,00 aplicados em instituições financeiras e sete imóveis.

Assessoria de Imprensa/CMC

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