Todos os locais
Todos os locais
Política

Janot defende foro só em casos de crimes cometidos durante exercício do cargo

31 mai 2017 às 17:10
Por: Redação Tarobá News

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu na tarde de quarta-feira, 31, a tese de que foro privilegiado "vale só para crimes cometidos durante o exercício do cargo", durante sessão de discussão da proposta de limitação do alcance do benefício de autoria do ministro Luís Roberto Barroso, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Janot disse ter "absoluta certeza" de que se não houver "mudanças de paradigmas" no julgamento que ocorre nesta quarta-feira, o STF terá que voltar ao tema em breve por uma questão prática. Para o procurador-geral da República, "o aumento exponencial de denuncias criminais irá inviabilizar o regular funcionamento da corte em breve espaço de tempo".

Na leitura do relatório, Barroso defendeu a discussão sobre "o sentido e o alcance do foro privilegiado e a fixação de um momento a partir do qual a jurisprudência se fixa definitivamente".

Barroso propõe "que o foro esteja limitado aos atos praticados quando do exercício do mandato e em razão do exercício do mandato. Que a Corte defina o sentido e o alcance do foro por prerrogativa de função, também chamado de foro privilegiado".

A segunda proposta de Barroso é "definir a partir de qual momento processual a eventual mudança de status do réu, seja por assumir um novo cargo ou seja por deixar um que ocupava não deve mais interferir com a competência precisamente para impedir que essa disfuncionalidade, esse elevador, como disse o ministro Marco Aurélio, torne a justiça impossível de ser praticada antes do prazo prescricional".

Outras notícias

Regime de trabalho de terceirizados em órgãos federais é flexibilizado

Flávio Dino manda CGU ampliar análise sobre emendas do orçamento secreto

Campanha de Kamala Harris 'desafia' Trump para segundo debate: 'Está pronto?'

O caso

O julgamento, em si, é de uma questão de ordem apresentada pelo ministro em uma ação penal proposta pelo Ministério Público contra o atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes (PMDB), por crime eleitoral. O réu foi acusado de ter entregue notas de R$ 50 e distribuído carne aos eleitores para se eleger prefeito do município nas eleições de 2008.

O réu já teve foro no STF, por ter mandato de deputado federal, logo deixou de ter foro privilegiado e, atualmente, por ser prefeito, tem foro no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a segunda estância da Justiça estadual.

Segundo Barroso, as várias mudanças de status quanto ao foro por prerrogativa de função demonstram "a mais absoluta disfuncionalidade do sistema" e lhe motivaram a trazer a discussão ao plenário.

Veja também

Relacionadas

Política
Imagem de destaque

Tribunal Superior Eleitoral lacra sistema que será usado em urnas

Política
Imagem de destaque

Câmara aprova urgência para desoneração da folha de pagamento

Política

Candidatos a prefeito de Londrina vão discutir pautas com artistas e produtores

Política

Oposição na Venezuela diz que Edmundo González irá assumir poder mesmo asilado

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Casal de Londrina morre após um grave acidente ocorrido na PR-444 em Mandaguari

Cidade
Londrina e região

Polícia identifica vítima alvejada em carro na zona leste de Londrina

Cidade
Londrina e região

Motorista é alvejado, perde o controle de carro e morre na zona leste de Londrina

Paraná
Paraná

Chuva preta: entenda fenômeno que pode atingir o PR nos próximos dias

Cidade
Londrina e região

Alunos em aula diferente de geografia foram os primeiros a avistarem corpo no Lago Igapó

Podcasts

VEJA

Podcast - Por Trás das Câmeras - EP6 - Conheça a história de Maika Martins

INOVAÇÃO

28-08-24 Podcast - ECO.TIC'NOVA - EP17 - Jean Tiago Baena (Chess IT)

INOVAÇÃO

28-08-24 Podcast - ECO.TIC'NOVA - EP16 - Vinicius Cestari (Clubmed)

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.