Política

Justiça nega liminar que pedia afastamento do deputado Boca Aberta

21 set 2020 às 10:40

O Juiz Federal Substituto, Vinicius Savio Violi, da 4ª Vara Federal de Londrina, negou uma liminar que pedia o afastamento do deputado federal Emerson Miguel Petriv, conhecido como Boca Aberta, do cargo pelo prazo de seis meses. A ação de improbidade administrativa contra ele e o filho, Matheus Viniccius Ribeiro Petriv, conhecido como Boca Aberta Junior, continua tramitando na Justiça. A decisão foi publicada no último sábado (19).

Na petição, com base em indícios apurados em inquérito civil, o Ministério Público Federal, afirma que Boca Aberta teria causado prejuízo ao erário e violado princípios da Administração Pública. Em relação a Boca Aberta Junior, afirmou ele teria praticado atos atentatórios aos princípios da Administração Pública.

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Na negativa,  magistrado aponta que o Ministério Público Federal não demonstrou a prática de qualquer conduta contemporânea por parte do réu Boca Aberta no sentido de interferir na instrução ou de prosseguir na suposta atividade ilícita. 

“Por enquanto, não há informação de que o réu tentou influenciar ou obstruir qualquer investigação sobre suas supostas condutas de desrespeito às normas de trânsito (utilização de placas confeccionadas ilicitamente, alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente para promoção pessoal) e de publicação em redes sociais de mensagens com conteúdo supostamente falso (aplicação de verbas parlamentares e exercício de poder de polícia). Logo, não houve a demonstração de comportamento do agente público, no exercício de sua função pública e em virtude dela, que importe efetiva ameaça iminente e atual à instrução do processo. A relevância do cargo do réu – Deputado Federal – não é motivo suficiente para a imposição da grave medida do afastamento”, diz.

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