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'Mal tem lanche', diz ex-juíza que recebeu R$ 359 mil em 4 meses

Ela afirmou que os pagamentos tiveram autorização do CSJT e que a alta em outubro, novembro e dezembro incluiu parcelas como 13º e passivos, não remuneração ordinária
28 fev 2026 às 10:25
Por: UOL
UOL

A juíza do trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, que defendeu no STF (Supremo Tribunal Federal) o pagamento de bônus a magistrados, recebeu o total de R$ 359.200 do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) em quatro meses de 2025. Ela se aposentou em agosto de 2023.


Em quatro meses, Cláudia recebeu o total de R$ 359 mil em rendimento líquido. Em comunicado à imprensa, ela afirmou que os valores foram recebidos com autorização do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Veja os valores mês a mês:


Janeiro de 2025: R$ 63.198,37;

Outubro de 2025: R$ 91.109,24;

Novembro de 2025: R$ 91.109,24;

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Dezembro de 2025: R$ 113.808,83.


Nos outros oito meses de pagamento, juíza recebeu quase o mesmo valor dos quatro meses citados. De fevereiro a setembro, os ganhos líquidos totais de Cláudia ficaram em R$ 359.800.


Aumento em outubro, novembro e dezembro se deve ao pagamento de indenizações. Nestes meses, ela recebeu R$ 48.300 em bônus, totalizando R$ 144.900, segundo as folhas de pagamento do TRT-1 — que não específica a natureza dos bônus. Já o painel de remuneração dos magistrados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostra que os valores pagos são de licença prêmio. Nos outros meses, as indenizações pagas mensalmente foram de R$ 1.993,49, totalizando R$ 17.900 em nove meses.


Juíza afirmou, em audiência no STF, que magistrados pagam combustível do próprio bolso, não têm plano de saúde, nem refeitório. A magistrada, que preside a ABMT (Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho), representou a entidade durante julgamento da liminar do ministro Flávio Dino, do STF, que, segundo ele, pode pôr fim ao "Império dos Penduricalhos".


Julgamento no STF trata da definição sobre quais parcelas devem ou não ser limitadas pelo teto. Parte dos ministros defende a aplicação mais restritiva do limite constitucional, enquanto entidades da magistratura sustentam que valores de caráter indenizatório não podem ser enquadrados como remuneração.


Magistrada diz que salário bruto de R$ 46.000 vai para R$ 24.000 com os descontos. Segundo ela, a imprensa só coloca o salário bruto, sem levar em conta os descontos de previdência e imposto de renda.


Além dos juízes, desembargadores não têm quase nada a não ser um veículo oficial do tribunal, diz a juíza aposentada. "Não tem mais nada também. Mal tem um lanche, pelo menos no Rio de Janeiro, eu não estou sabendo mais dos lanches", disse ela.

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