A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (4) pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
A ministra também defendeu a inelegibilidade de oito anos e a realização de novas eleições no estado. O voto incluiu ainda o ex-vice-governador Thiago Pampolha, Gabriel Rodrigues Lopes (ex-presidente da Ceperj) e o deputado Rodrigo Bacellar (União), ex-secretário de Governo.
O julgamento analisa um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), que tentam reverter decisão do TRE-RJ, que havia absolvido Castro e outros acusados. As investigações apontam contratações irregulares na Ceperj e na Uerj durante a campanha.
Em seu voto, Galotti afirmou que as contratações ocorreram fora das normas constitucionais, sem fiscalização e fora da folha de pagamento oficial, com valores pagos na boca do caixa. Ela citou testemunhas que relataram coação para apoiar o governador nas redes sociais em troca de emprego.
“Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito. Utilizando suas prerrogativas de chefe do Executivo, não apenas anuiu como autorizou e viabilizou as irregularidades”, disse a ministra.
Após o voto, o ministro Antônio Carlos Ferreira pediu vista, suspendendo o julgamento sem data definida para retomada.
Acusação
O vice-procurador eleitoral Alexandre Espinosa defendeu a cassação e inelegibilidade de Castro, apontando que o governador se beneficiou de contratações temporárias irregulares e transferência de recursos para entidades desvinculadas da administração pública, com o intuito de aliciar eleitores.
Segundo o MPE, foram 27.665 contratações e R$ 248 milhões gastos de forma irregular. Espinosa afirmou que as provas caracterizam abuso de poder político e econômico com gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito.
Defesa
O advogado Fernando Neves, defensor de Castro, alegou que o governador apenas sancionou uma lei da Alerj e regulamentou a atuação da Ceperj, não tendo responsabilidade sobre supostas irregularidades.
“Se alguma irregularidade existiu, o governador não pode responder por ela. É como culpar a presidente do tribunal por uma multa aplicada a um motorista do órgão”, afirmou Neves.