O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou o general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira a realizar trabalho interno e a leitura de obras literárias como meios para a remição de pena. O militar, que foi condenado a 19 anos de prisão em regime inicial fechado na ação penal que investigou a tentativa de golpe, poderá reduzir seu tempo de execução penal com base no Artigo 126 da Lei de Execução Penal, que prevê o abatimento de dias para detentos que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto por meio do trabalho ou estudo.
Além dessas atividades, a defesa do general solicitou autorização para matrícula em cursos de nível superior ou profissionalizante. No entanto, para este pedido específico, o ministro Moraes determinou que a defesa complemente as informações no prazo de 5 dias, indicando exatamente qual curso o condenado pretende realizar. Caso o detalhamento não seja apresentado dentro do período estabelecido, a solicitação de estudo acadêmico poderá ser negada pelo Supremo.