O Ministério Público Federal pediu o arquivamento de um inquérito aberto em 2015 que mirava um delegado da Polícia Federal, um agente da corporação e cinco advogados. Todos eram investigados com base na Lei do Crime Organizado, corrupção passiva e ativa, violação do sigilo funcional e associação criminosa. O pedido do arquivamento foi feito na sexta-feira passada, dia 15.
A Procuradoria da República alegou "não haver prova da materialidade do delito" contra o delegado da Polícia Federal Paulo Renato de Souza Herrera, o agente da PF, Rodrigo Gnazzo, em licença à época dos fatos, e pelos advogados Marden Esper Maués, Juan Marciano Dombeck Vieira, Ademir Gonçalves, Edgard Lippmann e Augusto Arruda Botelho Neto.
O inquérito tinha como alvo a "veiculação na imprensa de material depreciativo a policiais federais responsáveis pela Operação Lava Jato", a "confecção de um dossiê com o objetivo de atribuir a prática de ilícitos penais a determinados membros do Departamento de Polícia Federal" e também "a utilização, por parte de policiais federais, de senhas de outros servidores do DPF para acesso a procedimentos sigilosos vinculados ao Caso Lava Jato por meio do Sistema Cartorário".
No pedido de arquivamento, a Procuradoria da República anota que "os elementos colhidos não permitem, em princípio, a deflagração de ação penal".
"Apesar de altamente reprováveis as condutas dos investigados, ensejadoras da violação de normas éticas, exigíveis não só do cidadão comum, mas sobretudo de servidores públicos e de advogados, situação dos investigados, tal proceder, à vista das provas colhidas, não permite, até o presente momento, concluir pela existência de infração penal", afirma o Ministério Público Federal.
Para os procuradores Antônio Carlos Welter e Januario Paludo, as ações do delegado da PF são "extremamente reprováveis, assim como seus motivos".
"Utilizou-se do ambiente interno da Superintendência Regional de Polícia Federal no Paraná para angariar informações e confeccionar espécie de "dossiê" com o objetivo de macular a imagem de colegas e promover a alteração de postos de comando da SR/DPF/PR", anota a Procuradoria.
"Em que pese a gravidade dos fatos revelados no IPL, que certamente deverão lastrear procedimentos administrativos no âmbito da Corregedoria da Polícia Federal, além de alguma reciclagem profissional, não se vislumbra, com os elementos de prova de que se dispões, a configuração do crime de corrupção passiva ou de embaraço de investigação de organização criminosa." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.