Política

Projeto de lei propõe inutilização de garrafas para combater falsificação de bebidas no Paraná

08 out 2025 às 07:13

O Paraná pode adotar medidas rígidas para coibir a falsificação de bebidas alcoólicas destiladas. O Projeto de Lei 859/2025, de autoria do deputado Ademar Traiano (PSD), torna obrigatória a inutilização e a destinação correta de garrafas e embalagens após o consumo em bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares. Segundo o autor, o objetivo é impedir o reuso dos recipientes por criminosos que adulteram bebidas com substâncias tóxicas, como o metanol, que tem causado cegueira, falência de órgãos e mortes em todo o país. A proposta exige que a inutilização seja feita por meio da perfuração, corte ou esmagamento do gargalo, impossibilitando o envasamento irregular e protegendo a saúde e a segurança dos consumidores.


Além de barrar a fraude, o PL 859/2025 foca na responsabilidade socioambiental. O texto prevê que todas as embalagens inutilizadas deverão ter destinação ambientalmente adequada, com separação e recolhimento obrigatório para reciclagem


Para facilitar o processo, o projeto permite a celebração de convênios e parcerias entre estabelecimentos, o Poder Executivo e cooperativas de catadores ou empresas recicladoras. Como forma de incentivo, será criado o Selo Bebida Segura, um certificado renovável de 12 meses que reconhecerá e valorizará os comerciantes que cumprirem a norma e demonstrarem compromisso com a legalidade e a proteção da vida, podendo o selo ser afixado em local visível ao público.


Para garantir a seriedade da medida, os estabelecimentos serão obrigados a comprovar a inutilização das embalagens, seja por meio de registro próprio e informatizado, ou pela apresentação de comprovantes de recolhimento emitidos por órgãos ambientais ou cooperativas de reciclagem. O descumprimento das regras acarretará em penalidades severas. A proposta prevê multas que variam entre 2.000 e 5.000 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) e, com base no valor atual de R$ 143,71, podem ultrapassar R$ 710 mil, conforme a gravidade da infração e a reincidência. O projeto de lei segue em tramitação na Assembleia Legislativa.