Mesmo com a lei federal sancionada essa semana pelo presidente Michel Temer, motoristas de aplicativo em Londrina ainda vivem um impasse. O projeto de lei que regulamenta o serviço está parado na câmara.
A cidade tem hoje 1,4 mil cadastrados no aplicativo Uber. De acordo com a CMTU, 400 estão fixos na atividade, que já caiu no gosto e na confiança do londrinense.
Por enquanto, os motoristas ainda não estão livres para trabalhar. Alguns conseguiram na justiça o direito de rodar sem penalidade por transporte irregular de passageiros, os outros podem ser multados. A lei sancionada pelo presidente Michel Temer, libera o serviço, mas dá autonomia aos municípios para fiscalizar e regulamentar.
Aqui, algumas regras já existem, mas só no papel. O projeto de lei que trata do assunto está parado na câmara desde agosto do ano passado. O autor é o vereador afastado Rony Alves.
Com a lei nacional valendo, representantes dos motoristas do aplicativo e dos taxistas têm expectativa de que esse projeto volte a tramitar, já que foram feitas várias discussões em cima dele. Só que o vereador está afastado do cargo por determinação da justiça. Ele é réu na operação que investiga irregularidades nas mudanças de zoneamento em Londrina. Por não estar trabalhando, o projeto pode não caminhar.
Os vereadores sugeriram um decreto para definir o futuro dos motoristas. O que ainda precisa ser analisado pelo prefeito. Uma comissão seria formada para acompanhar os trabalhos no executivo. O advogado que representa os motoristas da Uber é contra.
Fora da câmara, a CMTU, que é responsável pela fiscalização do transporte em Londrina, deve receber representantes de todos os envolvidos nos próximos dias: Uber, motoristas da Uber, taxistas e até empresas de transporte coletivo. De acordo com o gerente de transportes da companhia, é preciso discutir o valor da taxa que será recolhido pelo município e quem vai pagar.
Enquanto o martelo não é batido nas questões municipais, o motorista de aplicativo já precisa se adequar com a lei federal. Deve apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, contratar seguro de acidentes pessoais a passageiros, seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, o DPVAT, e se inscrever como contribuinte indicial do INSS. Além disso, precisa ser habilitado na categoria B ou outra acima e carregar na CNH a informação de que exerce atividade remunerada. Quanto aos veículos, a placa vermelha, como nos táxis, não é exigida.
(Reportagem: Kathulin Thanan e Fábio Lainetti)