Proposto pelo vereador Roberto Fú (PDT), o projeto de lei (PL) limita a 50% a ocupação no transporte público coletivo em Londrina enquanto durar a pandemia da covid-19 e determina que as concessionárias deverão oferecer ônibus suficientes para atender a todas as linhas e horários, principalmente nos períodos de maior movimento, sob pena de multa.
O vereador justifica que a medida é necessária para evitar que os usuários sejam infectados pelo novo coronavírus em virtude da falta de distanciamento nos coletivos.
A votação na tarde desta terça-feira (22) é em primeira discussão.
A CMTU afirmou que o projeto, caso aprovado, aumentará em aproximadamente 30% os custos do serviço e exigirá o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Ainda de acordo com a companhia, Londrina tem seguido os porcentuais de ocupação determinados no decreto estadual nº 4.951/2020, de 1º de julho de 2020, que estabelece ocupação de 65% das 5h às 8 horas e das 15h30 às 19h30, e de 55% para os demais períodos do dia.