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Política

Saiba mais detalhes da pauta da sessão do dia 25 de maio de 2020

21 mai 2020 às 13:31
Por: Redação Tarobá News

Em 1º Turno de discussão e votação o Projeto de Lei nº 133 de 2017 - Proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos seguintes bens públicos esportivos de responsabilidade do Poder Público Municipal. Proponentes: Vereadores Fernando Hallberg/PDT, Policial Madril/PSC, Cabal/PL, Alécio Espínola/PSC, Josué de Souza/MDB, Olavo Santos/PODE, Parra/MDB, Valdecir Alcântara/Patriota e Jaime Vasatta/PODE.

O objetivo é proibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos seguintes bens públicos esportivos de responsabilidade do Poder Público Municipal: estádio Olímpico Regional; campo de futebol Ninho da Cobra; Ginásio de Esporte Sérgio Mauro Festugato; Ginásio de Esporte Odilon Reinhart, (Bairro Neva); Ginásio de Esporte Francisco Pian (Bairro São Cristóvão); demais próprios esportivos sob a responsabilidade do Poder Público Municipal. Em locais esportivos particulares fica responsável pelo estabelecimento, manter sistema de segurança e o controle de venda e consumo de bebidas alcoólicas, cabendo ao responsável responder por qualquer ato ilegal ou infracional que por ventura vier a ocorrer.

Projeto de Lei nº 28 de 2020

Em 1º Turno de discussão e votação o Projeto de Lei nº 28 de 2020 Institui o Dia da Liberdade Religiosa no Município de Cascavel e dá outras providências. Proponentes: Vereadores Alécio Espínola/PSC, Parra/MDB, Policial Madril/PSC, Dr. Bocasanta/Patriota, Misael Junior/PSC, Rafael Brugnerotto/PL, Nadir Lovera/PROS, Olavo Santos/PODE e Jaime Vasatta/PODE

O dia da Liberdade Religiosa deve ser celebrado sempre no dia 25 do mês de maio de cada ano. O objetivo de instituir a data é debater publicamente e fortalecer o sentimento de respeito e tolerância. Como lembram os autores, nosso município, assim como todo o Brasil, é multicultural, sendo composto pelas mais variadas doutrinas religiosas, que enriquecem a sociedade brasileira. A importância da liberdade religiosa está consagrada na Constituição Federal, Art. 5º.

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Projeto de Lei nº 33 de 2020

Em 1º Turno de discussão e votação o Projeto de Lei nº 33 de 2020 - Dispõe acerca das vedações a concessão de incentivos e benefícios de ordem tributária, subvenção ou auxílio a pessoas jurídicas na forma que específica. Proponentes: (Paulo Porto (PT), Josué de Souza (MDB), Policial Madril (PSC), Dr. Bocasanta (Patriota), Pedro Sampaio (PSC), Rafael Brugnerotto (PL).

Tem como objetivo principal garantir que pessoas físicas e jurídicas que possuíram ou possuem condenações transitadas em julgado por atos de corrupção, por atos de improbidade administrativa, atos contra a administração pública, fiquem impedidos de receberem qualquer tipo de benefícios ou incentivos de ordem fiscal, ou benefícios por meio de subvenções sociais ou auxílios do Poder Público Municipal.

Assessoria de Imprensa/CMC

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