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TCE determina suspensão de aumento salarial de prefeito, vice e secretários em Jacarezinho

15 jul 2021 às 10:03
Por: Redação Tarobá News

Uma cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, TCE, determina que o Município de Jacarezinho suspenda os aumentos concedidos em janeiro aos salários do prefeito, da vice-prefeita e dos secretários municipais. A ação deve ser imediata por parte do poder público. 

Os reajustes, que variaram de 41,3% a 203,7%, segundo o conselheiro Durval Amaral, vão contra o artigo de uma lei complementar. A norma estabelece que todos os órgãos da administração pública estão proibidos, via de regra, de conceder reajustes salariais acima da inflação indicada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até o fim de 2021. O limite foi imposto por conta da situação emergencial provocada pela pandemia da Covid-19.

Os valores recebidos mensalmente pelo prefeito passaram de R$ 12.255,54 para R$ 17.316,74 com a aprovação da Lei Municipal nº 3.774/2020. Já o que é pago à vice-prefeita, foi de R$ 2.417,67 para R$ 7.343,24 e, os secretários passaram a ganhar R$ 7.343.24, quando antes era R$ 4.835,37.  

Fiscalização
A irregularidade foi detectada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) da Corte, que está examinando, como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do TCE-PR, a legalidade de incrementos remuneratórios aprovados por diversos municípios paranaenses desde o ano passado.

Após alertar a Prefeitura de Jacarezinho sobre a irregularidade, por meio do encaminhamento de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), a unidade propôs a realização de Tomada de Contas Extraordinária junto ao município, devido à negativa da administração em regularizar a situação de forma espontânea.

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O mesmo procedimento foi adotado recentemente pela CAGE diante da Câmara Municipal de Iporã (Região Noroeste do Paraná), que também se recusou a cancelar aumento de 30% dado ao subsídio do presidente do órgão legislativo mesmo após ser notificada sobre a ilegalidade do ato por meio de APA.

(com TCE)

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