Política

Três plataformas de apostas voltam a ser bloqueadas por decisão judicial

07 nov 2026 às 11:26

A presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acolheu um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a decisão liminar que autorizava a retomada das atividades da empresa de apostas online CDA Gaming Ltda. Com a nova determinação, volta a vigorar o bloqueio às plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, restabelecendo as restrições impostas pela Medida Provisória nº 1.394/2026.


A decisão anterior, proferida pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral em sede de agravo de instrumento, havia suspendido os efeitos da MP para a CDA Gaming, permitindo a reativação dos sites e a reconexão com serviços bancários e operacionais, sob a alegação de segurança jurídica e proteção aos investimentos realizados para a obtenção das outorgas.


Risco de instabilidade e prevalência do interesse público

Ao analisar o pedido de extensão formulado pela União, o presidente do TRF-3, desembargador Luis Antonio Johonsom Di Salvo, considerou que a concessão de tutelas provisórias isoladas fragmenta a execução de políticas públicas nacionais e ameaça a ordem administrativa.


O magistrado destacou que a MP nº 1.394/2026 visa à proteção dos consumidores e apostadores, exigindo o cumprimento uniforme das regras em todo o território nacional.


"Está caracterizado também o risco concreto de grave lesão à ordem pública, na medida em que a manutenção da tutela concedida introduz um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional, comprometendo a coerência e efetividade da atuação administrativa." -- Presidente do TRF-3


Di Salvo ressaltou ainda o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e citou que as regras da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) buscam evitar decisões provisórias que possam comprometer políticas estatais voltadas à defesa da sociedade.


Extensão do precedente da Stake e matéria no STF

A nova decisão estendeu à CDA Gaming os mesmos efeitos de uma determinação tomada em outubro pela presidência do tribunal, que já havia suspendido uma autorização de funcionamento semelhante concedida em primeira instância à operadora Stake Brazil Ltda.


Além de apontar a semelhança entre os casos, o presidente do TRF-3 enfatizou que a discussão sobre a constitucionalidade das restrições impostas às empresas de apostas já está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito de Ações Diretas de Inconstitucionalidade.


"A questão das 'Bets' diante da Medida Provisória está sub judice do Supremo Tribunal Federal, sendo inconveniente para a ordem pública que as instâncias inferiores antecipem entendimentos." -- Presidente do TRF-3


Com a decisão, a autorização que beneficiava as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online permanece suspensa até o trânsito em julgado da ação originária ou nova deliberação judicial.

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