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TSE proíbe propaganda e debates de Pablo Marçal à Presidência

Relatora citou condenação por abuso de poder e pedido do Ministério Público Eleitoral.
20 ago 2026 às 12:36
Por: Band
Renato Pizzutto/Band

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou a suspensão da participação de Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência da República, em debates na televisão e no rádio, além de vetar o acesso do político às verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário. A decisão liminar, tomada de forma unânime pelo plenário da Corte, vigora até que o mérito do registro de sua candidatura seja analisado em definitivo.


Os ministros acompanharam integralmente o voto da relatora do processo, ministra Estela Aranha. A medida cautelar atendeu a uma manifestação do MPE (Ministério Público Eleitoral), apresentada pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, que solicitou o indeferimento do pedido de registro do ex-coach e a interrupção imediata de seus atos de propaganda eleitoral.


O órgão ministerial fundamentou o pedido na sanção de inelegibilidade por oito anos imposta a Marçal pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) em dezembro de 2025. A condenação decorre de infrações por abuso de poder político, econômico e uso indevido de meios de comunicação social, em virtude da promoção de concursos com distribuição de prêmios para engajar seguidores na difusão de conteúdos eleitorais nas redes sociais. Segundo a Procuradoria, a punição estende a inegibilidade do candidato até 2032.


O tribunal determinou a notificação urgente do candidato e do Diretório Nacional do PRTB para que apresentem contestação no prazo de sete dias. A Justiça Eleitoral também notificará o grupo de emissoras de rádio e televisão encarregado da transmissão do horário gratuito para assegurar o cumprimento imediato da ordem judicial.

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