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Política

Votação do projeto da convalidação na Câmara foi adiada para quarta, diz relator

30 mai 2017 às 17:52
Por: Redação Tarobá News

Sem acordo entre governadores, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), adiou desta terça-feira, 30, para a quarta-feira, 31, a votação no plenário da Casa do projeto que regulariza benefícios fiscais concedidos por Estados a empresas sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A informação é do relator da proposta, deputado Alexander Baldy (PODE-GO).

De acordo com Baldy, Estados do Nordeste não aceitaram a proposta feita pelo relator de acabar gradualmente com os incentivos fiscais. Governadores da região defendem o texto aprovado pelo Senado, que prevê que os benefícios acabarão de uma só vez após um período de carência. No caso da indústria e agropecuária, a carência prevista é de 15 anos.

Os governadores se reuniram nesta terça-feira em Brasília para discutir o projeto na residência oficial do governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB). Após o encontro, foram até a residência oficial do presidente da Câmara. Segundo o relator, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), pediu para adiar a votação em uma semana, mas Maia não aceitou.

Um dos Estados mais industrializados e, portanto, mais interessado no fim das isenções fiscais, São Paulo é contra conceder carência para o fim das isenções e defende a redução gradual. Essa é a mesma proposta defendida pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia. "Acordamos aqui que o limite para votação é amanhã", disse o relator ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.

O governador de Alagoas, Renan Filho (PMDB), criticou a postura de São Paulo. Em entrevista ao Broadcast Político ao chegar ao Senado após reunião com Maia, ele afirmou que não é possível acabar com essas isenções em Estados do Nordeste sem uma programação fiscal.

Segundo ele, os governadores da região "topam" discutir uma compensação, como a mudança da destinação do ICMS do local onde o produto é produzido para o destino em que ele será vendido.

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