Em virtude do caso que, segundo a justiça, considerou ilegais e abusivas, as práticas de vendas de passagens e pacotes de viagens pelo 123milhas, o Procon de Londrina orienta os consumidores.
Thiago Mota, diretor do Procon, diz que "o consumidor que teve o contrato rompido, que teve uma prestação de serviço não realizada, ele tem o direito de uma devolução integral e corrigida do valor que foi pago em dinheiro".
Para quem ainda está pagando parcelado, no cartão de crédito, Thiago orienta que "através do Procon, inclusive, se notifique o banco, para cessar a cobrança das futuras parcelas do cartão. O que já foi cobrado, infelizmente, não há como reaver".
Além da reclamação formal, o Procon orienta a entrar com ações na justiça: "sempre procurar o Procon, como forma de registro, para uma eventual ação judicial. Então, vindo ao Procon, nós abrimos uma reclamação, solicitamos o estorno desse valor, se for realizado o estorno, o consumidor pode acabar com a demanda ou, ainda, pode ingressar no judiciário pleiteando dano moral e, também, os danos materiais relacionados a hospedagem e ao passeio que tenham sido pagos" ressalta Thiago.