A Cettrans/Transitar esclarece que trata-se de Fake News a mensagem que circula nas redes sociais informando que “a "Guarda Municipal e a Polícia Militar estão multando quem está dirigindo sem máscara". A falsa mensagem cita o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classificando a máscara facial supostamente como item de segurança obrigatório no veículo. A Cettrans/Transitar informa que não há base legal para isso. O motorista sem máscara não pode ser multado com base no CTB, ou seja, somar pontos na Carteira de Habilitação.
Contudo, a Cettrans/Transitar lembra que está em vigor o Decreto Municipal que obriga o uso de máscara fácil em ambientes públicos. Além disso, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná e sancionada ontem (28) pelo governador Ratinho Junior a lei que torna obrigatório o uso de máscaras em ambientes públicos. A determinação abrange todos os espaços abertos ao público e de uso coletivo, como vias públicas, parques, praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos, aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxi, transporte por aplicativo, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres e ainda outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.
A Lei Estadual nº 20.189 determina que qualquer pessoa ou empresa que não cumpra as determinações poderá ser multada.
Para a população em geral, os valores variam de R$ 106,60 até R$ 533,00. Já as empresas podem receber penalidades que variam de R$ 2.132,00 até R$ 10.660,00. Nesses casos, os órgãos de segurança competentes (GM ou PM) podem ser acionados para fazer cumprir a lei.
Caso alguma multa seja aplicada, os recursos serão destinados às ações de combate à Covid-19. Já a fiscalização será regulamentada pelo Poder Executivo.
Assessoria