Trânsito

Entenda as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro

14 abr 2021 às 21:50

O Código de Transito Brasileiro sofreu diversas modificações, que começaram a ser válidas a partir de segunda-feira (14).

Ao todo foram 57 modificações, dessas, 46 são alterações, dez inclusões de artigo, e outro artigo que foi renovado. Em comparação a parte operacional, do que é praticado atualmente pouco muda, já que somente duas infrações foram alteradas, com redução de penalidade. Já administrativamente, várias alterações foram realizadas, o que pode confundir o condutor. 

Entre os principais pontos modificados estão: 

- Prazo de validade para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

- Idade mínima para crianças em motocicletas, luz baixa durante o dia em rodovias;

- Circulação de motocicletas com farol apagado ou sem viseira/óculos de proteção;

- Porte de CNH;

- Validade do exame toxicológico;

- Infração para quem não reduz velocidade ao passar por ciclista;

- Advertência por escrito automática para infrações leves e médias;

- Prazo para indicação de condutor infrator;

- Defesa prévia;

- Expedição de notificação de penalidade e comunicação de venda;

- Redução da penalidade para quem deixa de transferir o veículo no prazo;

- Benefício para bons condutores;

- Multa para quem para em ciclovia ou ciclo faixa;

- Curso preventivo de reciclagem;

- Conversão de pena privativa de liberdade e equipamentos de retenção de crianças.


Mas o que mudou na prática?


• Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH

Como era

- Condutores com menos de 65 anos - validade de até 5 anos.

- Condutores com 65 anos ou mais - validade de até 3 anos.

O que muda

- Condutores com menos de 50 anos - validade de até 10 anos.

- Condutores com idades entre 50 e 70 anos - validade de até 5 anos.

- Condutores com 70 anos ou mais - validade de até 3 anos.

 

• Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir

Como era

- 20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações).

O que muda

- 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.

- 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.

- 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima ou se o condutor exercer atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.

 

• Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção

Como era

Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado (cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação).

O que muda

Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45 m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

 

• Aumento da idade mínima para crianças em motos

Como era

Proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

O que muda

Proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

 

• Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples

Como era

O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.

O que muda

Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da farol de rodagem diurna, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

 

• Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado

Como era

Infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

O que muda

Infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

 

• Enquadramento da infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção

Como era

Existiam dois tipos de enquadramento para essa infração: 

- O artigo 244 do CTB determina que esta infração sujeita o condutor à multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir; 

- O artigo 169 da Resolução 433/13 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) estabelece que tal infração é de natureza leve, sujeita a multa de R$ 88,38.

O que muda

Será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

 

• Dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema

Como era

É obrigatório o porte da ACC, PPD ou CNH para dirigir, seja na versão impressa ou digital.

O que muda

Poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

 

• Alteração na validade do exame toxicológico

Como era

Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E:

- Se CNH for válida por 5 anos - Renovação a cada 2 anos e 6 meses;

- Se CNH for válida por 3 anos - Renovação a cada 1 ano e 6 meses.

O que muda

- Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 2 anos e 6 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.

- Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.

- O motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido.

- A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

 

• Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista

Como era

Infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.

O que muda

Infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

 

• Advertência por escrito automática para infrações leves e médias

Como era

Pode ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. No entanto, sua aplicação depende da autoridade de trânsito entender esta como a medida mais educativa.

O que muda

A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

 

• Aumento do prazo para indicação do condutor infrator

Como era

15 dias a partir da notificação da autuação.

O que muda

Passa a ser de 30 dias.

 

• Aumento do prazo para comunicação de venda junto ao órgão de trânsito

Como era

30 dias

O que muda

60 dias. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

 

• Aumento do prazo para defesa prévia

Como era

Não inferior a 15 dias, contado da data de expedição da notificação.

O que muda

Não inferior a 30 dias.

 

• Prazo para expedição de notificação de penalidade (multa)

Como era

Não havia.

O que muda

A legislação prevê dois prazos que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade:

- Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração.

- Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360 dias.

 

• Infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo

Como era

- Infração grave para quem não efetuar este procedimento no prazo de 30 dias, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

O que muda

- Infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

 

• Benefícios para bons condutores

Como era

Não havia previsão legal.

O que muda

- A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.

 

• Criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclo faixa

Como era

Não havia previsão de multa.

 O que muda

Passa a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

 

• Curso preventivo de reciclagem

Como era

Para condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.

O que muda

Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.

 

• Conversão da pena privativa de liberdade

Como era

Penas de reclusão (privativa de liberdade) poderiam ser convertidas para penas alternativas, como serviços comunitários ou doações de cestas básicas.

O que muda

Proíbe a conversão de penas de reclusão por penas alternativas.