Está no Código Brasileiro de Transito: Art. 230, inciso VII, prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave.
As penalidades previstas são:
- multa de R$ 195,23;
- cinco pontos na carteira de habilitação e
- retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Além disso, também há valores de estadia pelo tempo que o veículo estiver no pátio.
Uma ação da Polícia Militar quer coibir esse tipo prática, de alterar os escapamentos, deixando as motos ainda mais barulhentas. Só o ano passado foram 191 motos apreendidas em Londrina.
Esse ano, para a fiscalização, a Polícia não precisará utilizar nenhum equipamento para constatar o barulho acima do permitido. Apenas a alteração de peças originais já será motivo para autuação.
Há também o crime ambiental pelo excesso de ruído. Uma resolução do Conama, Conselho Nacional do Meio Ambiente, prevê limites de ruídos nas proximidades do escapamento para veículos automotores. Para motos fabricadas até 31 de dezembro 1998, o nível máximo de ruído permitido para as motos é 99 decibéis. Para os modelos de motos fabricados a partir de 1999, os limites estabelecidos diminuíram e já estão entre 75 e 80 db, de acordo com a sua cilindrada.
“Nesse ano organizamos o efetivo para que possamos fiscalizar em blitz. Independentemente da aferição, a alteração do que vem de fábrica e que produzem ruído, já é alvo. Também há fiscalização da produção de ruído que é crime ambiental”, explicou o Major Nelson Villa.