Desde que começou a operar, em julho passado, o serviço de remoção de automóveis e motocicletas apreendidos em ações de fiscalização ou abandonados em via pública já encaminhou, para o pátio do Município, 1.301 veículos. Deste total, 1.235 foram confiscados em decorrência de irregularidades de trânsito, e 66 foram recolhidos das ruas por estarem em desconformidade com o Código de Posturas, Lei 11.468/2011. As ações integradas foram realizadas por equipes da CMTU, GM e Polícia Militar.
Do início da operação até o dia 13 de abril, foram retirados de circulação um carro e 52 motocicletas baixados – veículos cuja comercialização e utilização se tornaram ilegais em função de danos irreparáveis ao chassi. No mesmo período, 862 motos e automóveis foram liberados do pátio.
Atualmente, o espaço - localizado na rua Luiz Beraldi, n° 9855, nas proximidades da PR-445, região sul de Londrina – abriga 439 veículos, sendo 237 carros, 199 motocicletas e três caminhões. Mais de 300 unidades encontram-se no local há pelo menos 60 dias, tempo estabelecido na legislação para a venda dos itens recolhidos.
Destes mais de 300, aproximadamente 180 já estão aptos para leilão. No entanto, devido à quantidade ainda pequena de veículos nessa categoria, e considerando o intervalo necessário para cumprimento dos trâmites legais, a estimativa é que a primeira leva de comercialização ocorra em até 180 dias.
“Um serviço de grande importância, já que veículos sucateados e abandonados deixaram de circular nas vias de Londrina, trazendo mais segurança à população. O objetivo é a continuidade dos trabalhos deixando as vias mais limpas, bem organizadas e seguras”, afirmou o presidente da CMTU, Marcelo Cortez.
Pátio e guincho - Sancionada em junho de 2018, a Lei n° 12.712 regulamentou a atuação da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) nas atividades de fiscalização, apreensão, remoção, guarda e venda dos itens recolhidos.
De acordo com o texto, são considerados abandonados os automotores que estiverem estacionados em logradouros públicos por prazo superior a 30 dias, bem como os automóveis irrecuperáveis largados há mais de 10 dias. O prazo para caracterização do abandono tem início a partir da denúncia feita à CMTU pela população ou, ainda, doravante a constatação do caso pelos agentes municipais.
Além de causar o acúmulo de água e lixo, favorecendo a proliferação do mosquito da dengue e de outros vetores de doenças, o despejo de carros nas ruas e avenidas pode comprometer a segurança viária e ainda dar abrigo a pessoas mal-intencionadas.
Da mesma forma, a circulação de automóveis irregulares, em mau estado de conservação ou cujo motorista não possuía CNH no momento da abordagem, põe em risco a vida de todos os agentes envolvidos no dia a dia do trânsito.
Denúncias podem ser feitas à companhia, que conta com o apoio da Guarda Municipal (GM) e da Polícia Militar (PM) nas ações de fiscalização, pelo telefone 3379-7607. O e-mail transito@cmtu.info está disponível para a mesma finalidade. No link https://sistema.sigv.com.br/consulta-online/caiua-assessoria/consulta-veiculo-em-patio é possível consultar as unidades sob guarda da CMTU.