A Prefeitura de Londrina enviou à Câmara de Vereadores, nesta segunda-feira (26), um projeto de lei que institui o controle da poluição sonora por carros e motos. Quem for flagrado, após a aprovação do PL, descumprindo o limite máximo de decibéis será multado em R$ 500. Há ainda a multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo a sugestão do município que vai ser ainda apreciada pelos vereadores, ficaria estabelecida a proibição de emissão de ruídos por automóveis e motocicletas em descumprimento à legislação vigente. Em caso de reincidência, a multa dobra. “Considerar-se-á reincidente, o infrator que cometer nova infração no período de até 12 (doze) meses após autuação anterior”, diz o projeto de lei.
“Visa dar paz e sossego aos cidadãos londrinenses. É um conjunto de ações, primeiro fizemos a Lei Seca para proibir as pessoas de beberem a partir das 22h, a lei que proíbe os fogos de artifício e agora essas que vai coibir as motos e carros barulhentos”, ressaltou o prefeito Marcelo Belinati (PP).
Fiscalização
O município já conta com etilômetros, que aponta a quantidade de álcool no sangue dos motoristas, e a prefeitura está comprando cinco decibelímetros, que são usados para verificar o volume emitido. Foi realizada uma qualificação de 42 agentes da Guarda Municipal para atuarem juntamente com agentes da CMTU na fiscalização de trânsito. “Além do que está sendo colocado pelo município, pelas autuações que vamos fazer como perturbação do sossego no modo geral, temos infrações que não estão excluídas, como alteração e adulteração de equipamentos”, disse o secretário municipal de Defesa Social, Pedro Ramos. Assista!
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Os parâmetros de definição do que será proibido ou permitido serão as diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos veiculares previstos pelas Resoluções nº 2, de 11 de fevereiro de 1993 e nº 418, de 25 de novembro de 2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Também serão usadas as atualizações da norma e o que está estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro.
Apenas ambulâncias, veículos utilizados pelos órgãos de segurança pública, veículos militares, veículos de competições devidamente autorizadas, maquinário agrícola, e máquinas utilizadas na terraplanagem e pavimentação ficam de fora de cumprir a norma.