Trânsito

Rua Araguaia: Município pode responder por falha na engenharia de trânsito

27 mai 2022 às 13:21

O município de Londrina pode ser penalizado se houver comprovação de falha na engenharia de trânsito ou alguma negligência, no cruzamento das ruas Araguaia e Oiapoque, onde um motociclista morreu em um acidente.

“Se houver a comprovação, o município certamente vai responder pelo processo. Gera um dever de indenizar-se, não integralmente, mas pelo menos parcialmente pelo dano causado”, esclarece o advogado Pedro Farah.

Ele também comenta que geralmente os acidentes de trânsito são derivados de culpa, somada à falta de cuidado.

“No caso de alguém que atravessa a preferencial, o sinal vermelho, e provoca um dano, o caminho realmente é o homicídio culposo”, explica.

O motorista envolvido na batida que provocou a morte de um motociclista, deve ser indiciado por homicídio culposo. O delegado responsável por esse caso também acredita que houve falha na engenharia de trânsito.

“Se a vaga do estacionamento estiver em local inadequado, e a partir disso, obstou a visibilidade do motorista, haverá uma concorrência de responsabilidade, tanto do município quanto do motorista que atravessou a preferencial”, ressalta Farah.  

O advogado também esclarece que algumas situações eximem o motorista de culpa, como no caso de árvores que escondem a placa de sinalização.

“O motorista que cruza a via preferencial, certamente não tem culpa, pois não havia nada sinalizando a preferencial. Essa comprovação é complexa. Ele deve se valer de laudos, de filmagens, de testemunhas e outros acidentes que eventualmente aconteceram no local e isso leva à convicção do magistrado, da responsabilidade do município, do Estado ou da União”, afirma.

O advogado cita ainda outro exemplo de precedentes dessas situações. “O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, tem precedentes de aquaplanagem na pista. O veículo estava com boa conservação e em baixa velocidade e mesmo assim, acumulou água na pista e o motorista acabou matando outra pessoa. A responsabilidade nesse caso foi do DNIT. Os laudos, as perícias, convergiram para a responsabilidade unicamente do acúmulo de água, por falha na pista”.

Na responsabilização civil, há uma indenização monetária, e no campo criminal,  podem ser estabelecidas penas e até mesmo prisões. “Pode haver a concorrência entre o negligente da municipalidade e o condutor do veículo”, finalizada Farah.