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IAT emite novo regulamento para uso de imagens de Unidades de Conservação

18 mar 2021 às 13:29
Por: Agência Estadual de Notícias

O Instituto Água e Terra (IAT) alterou, por meio da Portaria número 89/2021, a regulamentação para captação de imagens em Unidades de Conservação (UCs) do Paraná. O objetivo é promover apoio às atividades e assegurar a preservação ambiental, segurança dos visitantes e profissionais.

A Portaria também define que a captação de imagens para produção jornalística depende de autorização da Assessoria de Comunicação do instituto.

De acordo com o diretor de Políticas Ambientais da secretaria, Rafael Andreguetto, o documento substitui a Portaria 108/2018, com menos burocracia. “Nossa intenção é incentivar a produção de imagens em Unidades de Conservação promovendo, na medida de sua capacidade operacional, apoio às atividades de captação de imagens para difundir a informação com fins científicos, de saúde, de educação e de cultura, sempre que for compatível com os objetivos das unidades e não comprometerem os atributos ambientais protegidos”, disse Andreguetto.

Entre as mudanças, está o prazo para solicitação da produção, que passou de 30 para 15 dias de antecedência. Filmagens, gravações e fotografias para fins comerciais estão sujeitas à aprovação do IAT integralmente e condicionadas ao pagamento de 38 Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). Em agosto de 2020, o valor da UPF/PR ficou definido em R$ 106,86 pela Secretaria Estadual da Fazenda e está sujeita a atualizações pela pasta.

Imagens com fins comerciais são aquelas associadas à promoção de marca, produto ou serviço, independentemente de percepção de lucro direto pelo produtor ou pelo usuário. São também consideradas comerciais as gravações para novelas, propagandas, filmes, seriados e afins.

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O IAT também não se responsabiliza pela organização do cenário e nem disponibiliza recursos para suporte do trabalho a ser realizado. Eles devem ser de responsabilidade do requerente, bem como a limpeza do local.

REQUERIMENTO - Os requerimentos de autorização devem ser feitos pelo sistema do e-Protocolo (www.eprotocolo.pr.gov.br). Devem ser fornecidas informações como justificativa, objetivo, finalidade, período de duração do projeto e cronograma de trabalho, além da lista de equipamentos e materiais que serão usados.

É preciso fornecer também o número de veículos necessários, identificação do responsável pelo projeto, área da Unidade de Conservação onde se pretende desenvolver o projeto, além do número de pessoas que ingressarão na Unidade de Conservação com a devida identificação.

A análise das solicitações levará em conta, entre outros fatores, os possíveis riscos ambientais da atividade na UC, normas, regras e o zoneamento estabelecidos pelo plano de manejo da unidade de conservação, quando houver; a infraestrutura da unidade disponível para ser utilizada na produção; a proibição do uso de técnicas ou efeitos especiais que possam causar dano ambiental ou impacto significativo aos processos ecológicos; a exposição da marca, símbolo ou imagem de servidor do Instituto Água e Terra ou da instituição na produção da imagem.

 DRONES – A utilização de drones ou qualquer equipamento de aeromodelismo para captação e imagens está sujeita à aprovação pelo IAT, mesmo se a finalidade não for comercial.

A medida atende os requisitos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC-E n°94, aprovada pela Resolução ANAC nº 419, de 2 de maio de 2017.

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