O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. No quadro Seu Direito na Previdência, as advogadas Françoise Flores e Jamile Kassem explicaram que, além de se enquadrar em um desses grupos, é necessário comprovar que a renda familiar por pessoa está dentro do limite previsto em lei.
As especialistas destacam que ter uma doença ou apresentar um laudo médico com CID não garante automaticamente o benefício. É preciso demonstrar ao INSS que a deficiência causa limitações de longo prazo que impedem a pessoa de trabalhar e gerar renda. O pedido deve ser feito com laudos médicos, documentos que comprovem a baixa renda e passa por perícia médica e avaliação social.
Após a concessão, o beneficiário deve manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado no CRAS, pois o INSS realiza revisões periódicas para verificar se os requisitos continuam sendo cumpridos. As advogadas lembram que a pessoa com deficiência beneficiária do BPC não pode trabalhar, exceto como menor aprendiz, enquanto o responsável legal pode exercer atividade remunerada, desde que a renda familiar permaneça dentro dos critérios estabelecidos.