No quadro Direito Descomplicado, do programa Tarobá Cidade, a apresentadora Patrícia Chiosi recebeu o advogado Charles Ribeiro, especialista em Direito Tributário e Sucessório, para debater os impactos da Reforma Tributária sobre a herança e a doação de bens.
O principal ponto da discussão foi o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual cobrado sobre transmissões de patrimônio que não envolvem venda, como casos de falecimento ou doações em vida, independentemente do valor ou do tipo de bem.
Segundo o especialista, a nova legislação federal prevista para 2026 traz duas mudanças estruturais que devem aumentar significativamente a carga tributária para o contribuinte.
A primeira delas é a alíquota progressiva. Antes, os estados podiam optar pela cobrança de uma taxa fixa ou progressiva. Com a mudança, a cobrança passa a ser obrigatoriamente progressiva. Isso significa que, quanto maior o valor total do patrimônio transmitido, maior será a porcentagem cobrada de imposto.
Outro ponto destacado é a mudança na base de cálculo do bem. Antes, era permitido utilizar o valor histórico do patrimônio, como o valor contábil antigo ou o preço de custo registrado na compra original. Com a nova regra, deverá ser considerado o valor de mercado atual do bem, com previsão, inclusive, da criação de uma espécie de “Tabela Fipe para imóveis”.
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