No quadro Eleva Mais Condomínios, a síndica profissional Ana Losi esclareceu as principais dúvidas sobre direitos e deveres na convivência em condomínio, destacando o que é permitido por lei e como os regimentos internos devem ser aplicados para evitar conflitos nas áreas comuns.
A especialista ressaltou que a cidade de Londrina possui uma legislação municipal específica que proíbe os condomínios de exigirem que o tutor carregue o animal no colo ou utilize exclusivamente as rampas de garagem para circulação. O trânsito com pets é permitido pela entrada social e também pelos elevadores, com recomendação de preferência pelo elevador de serviço, quando houver mais de um.
Outro ponto abordado foi uma das dúvidas jurídicas mais frequentes entre moradores e síndicos: a possibilidade de restringir o uso de áreas comuns de lazer para condôminos inadimplentes. Segundo Ana Losi, o condomínio não pode impedir moradores com parcelas atrasadas de utilizarem espaços como salão de festas, piscina ou academia.
Ela explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento consolidado sobre o tema, considerando ilegal a restrição do uso das áreas comuns em razão de inadimplência, por ferir o direito de propriedade. As penalidades permitidas nesses casos se restringem à aplicação de multas, juros previstos no Código Civil e à impossibilidade de participação em votações durante assembleias.
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