Pessoas que trabalharam na atividade rural durante a infância ou a juventude podem ter esse período reconhecido para fins de aposentadoria. O assunto foi abordado pela advogada Jamile Kassem, especialista em Direito Previdenciário, no quadro Seu Direito na Previdência, do Tarobá Cidade.
Segundo ela, o trabalho realizado desde cedo em propriedades rurais, inclusive em regime de economia familiar, pode ser considerado na análise previdenciária. A advogada explicou que há casos de reconhecimento de atividade rural a partir dos 8 anos de idade, desde que seja possível comprovar o trabalho. O período pode ser relevante tanto para quem permaneceu no campo durante a vida profissional quanto para quem trabalhou na roça por alguns anos e depois passou a exercer atividades na cidade.
Para comprovar o vínculo com o trabalho rural, Jamile orienta que as pessoas guardem documentos antigos que possam ajudar a demonstrar a atividade. Entre os exemplos citados estão certidões de casamento e de nascimento dos filhos, documentos escolares, registros dos pais, carteirinhas de sindicato rural e certificado de dispensa do serviço militar com a qualificação de lavrador. A documentação pode estar em nome de outros integrantes da família, inclusive do cônjuge.
Testemunhas, como vizinhos e pessoas que acompanharam a trajetória da família no campo, também podem contribuir para a comprovação. De acordo com a advogada, organizar esses registros e reunir informações sobre a história de vida do trabalhador são medidas importantes para fundamentar o pedido junto ao INSS.
A advogada também explicou que, para a aposentadoria rural por idade na condição de segurado especial, a regra apresentada é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com comprovação de 15 anos de atividade rural no período exigido pela legislação. Mesmo quem trabalhou no campo por apenas dois ou cinco anos pode buscar orientação para verificar se esse tempo pode ser reconhecido e aproveitado na aposentadoria.
Jamile ressaltou que a análise dos documentos e a organização do processo são importantes para demonstrar o direito do trabalhador. Durante a entrevista, também foi divulgado o WhatsApp da Tarobá, pelo número (43) 9993-1360, para o encaminhamento de dúvidas aos profissionais que participam do programa.