A adoção ainda é cercada por dúvidas sobre burocracia, prazos e critérios. Segundo a advogada especializada em direito de família Nara Polizel, a principal dificuldade não está necessariamente na habilitação, mas no tempo de espera por uma criança que corresponda ao perfil definido pela família.
O processo de habilitação tem prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 120, e inclui entrega de documentos, curso obrigatório e avaliação psicossocial. Depois da habilitação, a família entra na lista de adoção e pode permanecer anos aguardando. No caso de irmãos, a regra é priorizar que eles sejam adotados juntos, enquanto a separação é uma exceção, considerada quando a permanência conjunta puder ser prejudicial às crianças.
Para quem deseja adotar, o primeiro passo é procurar a Vara da Infância e da Juventude da comarca onde reside. Após a entrega e análise da documentação, é realizada uma avaliação psicossocial, que considera aspectos como as condições da casa e a capacidade de receber a criança. De acordo com Nara, podem adotar solteiros, divorciados, pessoas em união estável e casais homoafetivos.
É necessário ter mais de 18 anos e ser pelo menos 16 anos mais velho que a pessoa a ser adotada. A advogada também explica que a renda não é o principal critério: a avaliação considera se a família tem condições de oferecer um ambiente seguro à criança ou ao adolescente. Após a aproximação, existe ainda um trabalho técnico para avaliar a compatibilidade e, depois da adoção, a família recebe acompanhamento psicológico durante a formação do vínculo.
A entrevista também abordou o Adote CNA, aplicativo que, segundo a advogada, passou a ter alcance nacional em 26 de maio e busca aproximar pretendentes habilitados de crianças com maior dificuldade de adoção. Nara ressaltou que nem todo contato pelo aplicativo significa que uma família chegou a conhecer a criança, já que existe um processo técnico antes da aproximação.
Para quem deseja adotar, a orientação é seguir o caminho legal e procurar a Vara da Infância e da Juventude. A advogada também alertou para a chamada “adoção brasileira”, quando uma pessoa registra diretamente como filho alguém que não foi adotado pelo procedimento legal, prática que, segundo ela, não oferece segurança e é crime no Brasil.