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Aposentadoria por deficiência: o que o INSS leva em conta

No quadro Seu Direito na Previdência, Jamile Kassem esclareceu o que o INSS avalia para reconhecer o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência
10 set 2026 às 16:24
Por: Portal Tarobá

Ter uma doença ou diagnóstico não garante automaticamente a aposentadoria da pessoa com deficiência. No quadro “Seu Direito na Previdência”, a advogada Jamile Kassem explicou que o INSS considera outros fatores para reconhecer esse direito, como as limitações provocadas pela condição na vida profissional e social e se elas existem em longo prazo.


A especialista também esclareceu que a visão monocular é considerada deficiência, mas isso, por si só, não garante o benefício. Na avaliação, são considerados fatores como a profissão, formação escolar e os impactos da condição na atividade exercida. O processo envolve perícia médica e avaliação social, além da apresentação de documentos como laudos, atestados e exames que comprovem o histórico e a data de início da deficiência.


Segundo Jamile, o IFBrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro) é utilizado para determinar se a deficiência é leve, moderada ou grave. O laudo médico particular também integra a documentação, mas deve apresentar informações detalhadas sobre a deficiência, suas limitações e o período em que elas existem. A advogada reforçou ainda a importância de buscar orientação jurídica adequada antes de solicitar o benefício.

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