A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, pode gerar dúvidas para segurados do INSS. Segundo as advogadas Jamile Kassem e Françoise Flores, quando o segurado é considerado apto pelo INSS, mas entende que não consegue retornar à função anterior, pode haver reabilitação profissional, com a possibilidade de adaptação para outra atividade, conforme as limitações e o perfil de cada pessoa.
Outro ponto abordado foi o valor do benefício. Após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, a forma de cálculo mudou e, em alguns casos, a aposentadoria por incapacidade permanente pode ter valor menor que o benefício por incapacidade temporária. Também existe a possibilidade de adicional de 25% para quem necessita de assistência permanente de outra pessoa nas atividades diárias.
Em casos nos quais o médico considera o trabalhador incapaz, mas o INSS nega o benefício, as advogadas explicaram que o segurado pode buscar as vias administrativa e judicial. A situação pode resultar no chamado limbo jurídico, quando o trabalhador não recebe da Previdência e não consegue retornar à empresa. O quadro também destacou uma decisão envolvendo TST e STF sobre situações em que há divergência entre a avaliação do INSS e a do médico da empresa.