Tarobá Cidade

Auxílio-acidente: veja quem pode ter direito ao benefício do INSS

24 set 2026 às 15:35

O auxílio-acidente foi tema de mais um episódio do quadro “Seu Direito na Previdência”. A advogada Jamila Kassem explicou que o benefício é indenizatório e pode ser recebido mesmo quando a pessoa continua trabalhando, desde que tenha ficado com uma sequela que reduza sua capacidade para o trabalho. 


Entre os exemplos citados estão acidentes de trabalho que provocam perda de um dedo ou lesões nas mãos, além de problemas relacionados a movimentos repetitivos, como síndrome do túnel do carpo, tendinite e bursite. Segundo a advogada, após o período de afastamento e com a consolidação da sequela, o trabalhador pode ter direito ao benefício.


O direito também pode existir em casos de acidentes de trânsito ou domésticos, quando ficam sequelas como redução de mobilidade, dores, necessidade de prótese ou perda de força. Jamila Kassem também explicou que a redução da capacidade pode ser intelectual. Ela citou o caso de uma advogada que sofreu um acidente de carro e teve traumatismo craniano, com prejuízo à capacidade intelectual necessária para o trabalho. 


A documentação pode incluir laudo da empresa em casos de acidente de trabalho, documentos médicos, registros de cirurgia e comprovantes de tratamentos posteriores, como fisioterapia, uso contínuo de medicamentos ou acompanhamento psicológico e psiquiátrico.


De acordo com a advogada, mesmo que uma sequela não tenha sido registrada em exame periódico da empresa, a pessoa pode procurar o INSS e apresentar documentos que demonstrem a relação entre o acidente e a condição atual. Ela destacou ainda a importância de organizar a documentação de forma cronológica.

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