No quadro Seu Direito na Previdência, a advogada especialista Jamile Kassem esclarece o funcionamento do auxílio-acidente, um benefício indenizatório da Previdência Social. Pago a quem ficou com sequelas permanentes e teve a capacidade de trabalho reduzida, ele não substitui o salário: o segurado segue trabalhando e recebe 50% do valor do benefício como um acréscimo. A regra atende trabalhadores registrados, autônomos e contribuintes de baixa renda com qualidade de segurado.
O benefício vale para acidentes de trabalho, domésticos ou de trânsito. A diferença é que a ocorrência no trabalho garante estabilidade trabalhista por 12 meses. A concessão exige perícia médica no INSS, laudo médico e histórico do tratamento. Não existe prazo limite para o pedido: acidentes antigos dão direito ao pagamento, desde que a relação entre a sequela e o fato seja comprovada por documentos da época.
Se a limitação permanente enquadrar o trabalhador como pessoa com deficiência, o período trabalhado antes e depois do acidente é somado. Esse enquadramento permite solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, modalidade que exige menos tempo de contribuição e oferece regras mais vantajosas no cálculo do benefício final.