No quadro Seu Direito na Previdência, as advogadas Françoise Flores e Jamile Kassem explicaram as regras do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
O benefício é destinado a quem precisa se afastar temporariamente do trabalho por motivo de saúde. Em regra, é necessário ter qualidade de segurado, cumprir 12 contribuições e comprovar a incapacidade.
A carência pode ser dispensada em casos de doenças graves previstas na legislação e em situações de acidentes de qualquer natureza.
Para trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa ao INSS. Já o contribuinte individual pode solicitar o benefício diretamente ao instituto.
As advogadas destacaram que o atestado médico, sozinho, não garante o benefício. O documento deve apresentar informações sobre o período de afastamento, a doença e as limitações para o trabalho.
Elas também orientaram que o segurado reúna corretamente a documentação médica e previdenciária antes de fazer o pedido. Segundo as especialistas, a perícia pode demorar e, nesse período, o trabalhador pode ficar sem renda.