No quadro Direito Descomplicado, a advogada tributarista Karime Claro de Carvalho explicou os cuidados que o consumidor deve ter ao informar o CPF na nota fiscal. Segundo ela, o programa tem como objetivo combater a sonegação fiscal e incentivar a emissão de notas, mas também permite ao Fisco realizar o cruzamento de informações entre o consumo registrado e os rendimentos declarados pelo contribuinte.
De acordo com a especialista, um dos principais riscos é emprestar o CPF para que terceiros acumulem créditos ou participem de sorteios de programas como o Nota Paraná. Nesses casos, caso o volume de compras seja incompatível com a renda declarada, o contribuinte pode ser notificado e precisar apresentar uma defesa administrativa. Karime ressaltou que, embora existam situações em que seja possível comprovar a origem das compras, reunir a documentação necessária costuma ser difícil.
A orientação da advogada é que cada consumidor utilize apenas o próprio CPF nas compras e confira se os dados foram registrados corretamente na nota fiscal. Ela também destacou que a recente alteração na nomenclatura dos impostos na nota, em razão da reforma tributária, não muda a rotina do consumidor. Segundo Karime, solicitar a inclusão do CPF continua sendo recomendado, desde que as informações prestadas ao Fisco sejam compatíveis com a realidade financeira do contribuinte.