Processos de divórcio, inventário e partilha de bens, quando envolviam menores ou maiores incapazes, não podiam ser feitos em cartório e deveriam passar pela justiça. No entanto, uma decisão recente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) alterou esse cenário. Mas atenção: a advogada Silvia Gazda destaca que isso só pode ser feito em cartório se houver consenso entre as partes. Veja mais no vídeo!