Um levantamento recente revela que os casos de importunação sexual seguem em crescimento alarmante no Brasil, atingindo uma vítima a cada 14 minutos em 2026. A advogada Amabili Borges esclarece as diferenças entre os crimes, as penas previstas em lei e os desafios enfrentados pelas vítimas ao buscar justiça.
Durante a entrevista, a advogada explicou que a importunação sexual ocorre quando alguém pratica um ato libidinoso sem consentimento, geralmente em locais públicos como ônibus, ruas ou eventos, com pena que pode variar de um a cinco anos de reclusão. Já o assédio sexual exige uma relação de hierarquia ou poder, como entre empregador e funcionário, quando o agressor se aproveita da posição para exigir favores sexuais em troca de benefícios profissionais.
Amabili Borges também criticou a cultura de culpabilização da vítima, que tenta relativizar o crime com base em roupas ou comportamentos, reforçando que o consentimento é inegociável. Segundo ela, o aumento de câmeras de segurança e o uso da internet têm sido aliados importantes para dar visibilidade aos crimes e encorajar denúncias, embora ainda persista a sensação de impunidade, já que penas máximas são raras e acordos judiciais podem resultar em sanções brandas.
O debate abordou ainda casos envolvendo figuras de poder, como denúncias recentes contra autoridades do Judiciário, destacando a coragem necessária para denunciar e a expectativa de que essas situações sirvam de exemplo para a sociedade. A mensagem final reforça a necessidade de educação desde a infância e a importância de registrar boletim de ocorrência, utilizando provas como vídeos e testemunhas, para o enfrentamento efetivo da violência sexual.