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Incapacidade temporária: veja quando o INSS pode aceitar ou negar

20 ago 2026 às 16:41

O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, pode ser solicitado mesmo por quem está desempregado ou parou de contribuir, dependendo do caso. Segundo as advogadas Françoise Flores e Jamile Kassem, o segurado pode estar no chamado período de graça, que pode garantir a manutenção da cobertura previdenciária por 12 meses após o desemprego ou a interrupção das contribuições.


Também é possível, em alguns casos, conseguir o benefício sem perícia médica presencial. Pelo sistema do INSS, o segurado pode apresentar um atestado médico de até 90 dias para análise. Se a documentação indicar uma condição que justifique o afastamento, o benefício pode ser concedido automaticamente. Na perícia presencial, a orientação é organizar os documentos em ordem cronológica e relatar ao perito as limitações causadas pela doença, sempre com informações verdadeiras.


Se o benefício estiver chegando ao fim e o segurado ainda não tiver condições de retornar ao trabalho, é necessário procurar o médico para obter nova documentação e informar o INSS antes do encerramento do benefício. As advogadas destacam que, nesses casos, pode ser necessário solicitar a prorrogação de forma adequada.

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