Tarobá Cidade

LOAS para idosos: quem tem direito ao benefício assistencial

06 ago 2026 às 14:57

No quadro Seu Direito na Previdência, as advogadas Jamile Kassem e Françoise Flores esclareceram as principais dúvidas sobre o Benefício de Prestação Continuada (LOAS) destinado a idosos com 65 anos ou mais. Elas explicaram que o benefício assistencial é concedido pelo INSS a pessoas que não contribuíram o suficiente para se aposentar, desde que atendam aos critérios de baixa renda, com renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Diferentemente da aposentadoria, o LOAS não faz distinção entre homens e mulheres e garante o pagamento de um salário mínimo mensal.


Durante a entrevista, as especialistas esclareceram que o benefício pode ser recebido por idosos que vivem em instituições de longa permanência, desde que preencham os requisitos legais. Elas também destacaram que dois idosos da mesma família podem receber o LOAS, desde que ambos atendam aos critérios. No entanto, se um dos integrantes passar a receber aposentadoria com valor superior a um salário mínimo, o benefício do outro poderá ser cessado. Outro ponto ressaltado foi que, para o idoso, não há necessidade de perícia médica, sendo exigida apenas a comprovação da idade e da renda familiar.


As advogadas também chamaram atenção para um equívoco comum sobre a composição da renda familiar. Segundo elas, filhos maiores de 18 anos, netos e irmãos não integram esse cálculo para fins de concessão do benefício ao idoso. Além disso, reforçaram que é fundamental manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado no CRAS e buscar orientação para verificar se os requisitos são atendidos. Elas ainda lembraram que, caso o beneficiário retorne ao mercado de trabalho, o LOAS é cessado, já que o benefício é destinado a garantir uma renda mínima para quem não possui outra fonte de sustento.

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