O Ministério do Turismo publicou novas regras que detalham os direitos e deveres de consumidores e hotéis, com o objetivo de regulamentar os serviços de hospedagem. As novas normas, publicadas em 16 de setembro, entrarão em vigor em dezembro. A advogada especialista em relações de consumo, Larissa Nishimura, explica que a portaria visa solucionar problemas e reclamações recorrentes de consumidores e agências de turismo.
Principais pontos das novas regras:
Horário de check-in e check-out: A portaria regulamenta o horário de check-in e check-out, estabelecendo um prazo máximo de três horas para a limpeza e manutenção dos quartos entre a saída de um hóspede e a entrada do próximo, garantindo que a diária de 24 horas seja respeitada.
Flexibilidade: É possível adiantar o check-in ou atrasar o check-out, mas essa flexibilidade deve ser acordada e informada previamente, podendo haver cobrança adicional.
Limpeza dos quartos: As regras também abordam a limpeza diária, exigindo que os hotéis informem os horários do serviço. Os hóspedes podem recusar a limpeza, desde que informem o estabelecimento para garantir sua privacidade.
Hospedagens não regulamentadas: A portaria não se aplica a hospedagens do tipo Airbnb, que são consideradas contratos de aluguel e regidas pela lei do inquilinato.
Fiscalização e denúncias: O Ministério do Turismo é o órgão responsável pela fiscalização, mas os consumidores podem procurar o Procon ou registrar denúncias em sites de reclamação.
A especialista Larissa Nishimura acredita que as mudanças podem ter um impacto financeiro nos preços das diárias.