Durante o Outubro Rosa, os direitos previdenciários de mulheres diagnosticadas com câncer de mama também entram em evidência. Segundo a advogada Jamile Kassem, o diagnóstico da doença, por si só, não garante automaticamente um benefício. É necessário avaliar o tratamento e a possível incapacidade para o trabalho.
A mulher que possui qualidade de segurada pode ter acesso ao benefício por incapacidade temporária e, em determinados casos, à incapacidade permanente. De acordo com a advogada, o câncer dispensa o período de carência, que normalmente exige 12 meses de contribuição, desde que a pessoa tenha qualidade de segurada.
Após o tratamento, caso permaneçam sequelas que reduzam a capacidade de trabalho, também pode haver possibilidade de auxílio-acidente, conforme a situação apresentada. Para mulheres que não trabalham ou não contribuem, Jamile explica que existe o benefício assistencial, mas ele é destinado a pessoas com deficiência e pode ser solicitado posteriormente ao tratamento quando as sequelas forem consideradas uma deficiência. O benefício assistencial, segundo ela, tem valor de um salário mínimo.
A advogada também destaca a importância de buscar orientação profissional desde o início do tratamento. Cirurgia, quimioterapia, radioterapia, fisioterapia e acompanhamento psicológico ou psiquiátrico podem fazer parte da documentação necessária para avaliar a incapacidade. Segundo Jamile, o acompanhamento jurídico pode ajudar a mulher a identificar qu