No quadro Direito Descomplicado desta semana, foi abordado um dos temas mais comuns e cercados de dúvidas no meio jurídico: a pensão alimentícia. A advogada Elizangela Ribeiro esclareceu pontos fundamentais sobre valores, obrigatoriedades e os riscos de prisão.
Segundo a especialista, uma das principais dúvidas é sobre a existência de um valor fixo, especialmente o chamado “mito dos 30%”. No entanto, ela explica que a lei não estabelece esse percentual. O valor da pensão é definido com base no binômio necessidade e possibilidade.
Os critérios consideram tanto as necessidades da criança — como educação, lazer, vestuário, saúde e alimentação — quanto a capacidade financeira de cada genitor. A pensão tem como objetivo suprir as despesas do dia a dia, e não a formação de patrimônio.
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