Tarobá Cidade

Perdão de dívida do MEI pode prejudicar aposentadoria; entenda

05 nov 2026 às 15:20

O perdão de dívidas do Microempreendedor Individual (MEI) tem gerado dúvidas entre trabalhadores, principalmente em relação aos direitos previdenciários. Durante o quadro Seu Direito na Previdência, do Tarobá Cidade, a advogada Jamile Kassem, do escritório @kassemadvogados, explicou que a medida abrange débitos relacionados às contribuições previdenciárias, mas não significa que o período sem pagamentos será reconhecido pelo INSS. Atualmente, o MEI deve recolher mensalmente a contribuição por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que corresponde a 5% do salário mínimo. Segundo a advogada, quem deixa de pagar acumula débitos e também deixa de contabilizar aquele período como tempo de contribuição.


De acordo com Jamile, o principal cuidado é entender que dívida perdoada não significa tempo de contribuição reconhecido. Isso porque o sistema previdenciário funciona com base nas contribuições efetivamente realizadas. Assim, mesmo que o trabalhador fique livre da cobrança dos valores abrangidos pelo perdão, os meses ou anos sem recolhimento não entram automaticamente no cálculo para a aposentadoria. A advogada citou como exemplo uma pessoa que manteve o MEI aberto por 25 anos, mas deixou de contribuir durante dez deles. Nesse caso, o tempo sem pagamento não será considerado para completar os requisitos previdenciários. Ela também explicou que débitos de ISS e ICMS, impostos municipal e estadual, respectivamente, não foram incluídos no perdão.


A orientação da especialista é que o MEI analise a situação previdenciária antes de decidir sobre a regularização dos débitos. Segundo Jamile, o pagamento pode ser feito por meio de parcelamento em até seis vezes, conforme explicado na entrevista, mas é importante avaliar se recuperar o período de contribuição fará diferença no planejamento da aposentadoria. Para quem está próximo de atingir a idade ou o tempo necessário para solicitar o benefício, essa análise pode ser ainda mais importante. A advogada recomenda procurar um profissional especializado para avaliar cada caso e identificar a alternativa mais adequada, considerando as consequências do perdão para o futuro previdenciário do trabalhador.

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