No quadro Direito Descomplicado, a advogada Karime Claro de Carvalho alertou empresários sobre o novo prazo para opção pelo Simples Nacional. Segundo ela, neste ano, a escolha deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro, para que o regime tenha início em janeiro de 2027. A orientação é analisar previamente a situação da empresa, principalmente em relação a possíveis dívidas tributárias.
Karime destacou a importância do planejamento tributário antes de realizar parcelamentos. Segundo a advogada, dependendo do ramo de atividade e da situação da dívida, podem existir benefícios em editais, além da possibilidade de reparcelamento em alguns casos. Ela também orientou que os débitos sejam analisados antes de qualquer negociação, pois podem existir multas, juros ou dívidas prescritas.
A advogada também citou mudanças relacionadas à reforma tributária, incluindo a possibilidade de empresas do Simples Nacional terem créditos tributários ligados ao IBS e à CBS. Para ela, é necessário avaliar cada caso para entender se a opção é vantajosa para a empresa, considerando também o perfil dos clientes.