Acidentes durante viagens de ônibus podem gerar responsabilidade objetiva da empresa de transporte, segundo a advogada Gisele Asturiano. De acordo com ela, empresas públicas e privadas podem responder pelos danos sem que seja necessário comprovar culpa.
A situação também pode ocorrer quando um passageiro cai dentro do veículo após uma frenagem. Segundo a advogada, há casos reconhecidos pelo STJ em que existe dever de indenizar mesmo quando a frenagem ocorre em razão de outro veículo. No entanto, o dano precisa ser comprovado e pode haver situações de culpa exclusiva da vítima.
Em caso de acidente, a orientação é registrar e guardar provas. Entre as medidas estão fotografar eventuais lesões e o local onde ocorreu o acidente, procurar atendimento médico e guardar prontuários, documentos e registros de medicamentos. Também é recomendado anotar o nome do motorista e identificar testemunhas que possam confirmar o que aconteceu. A documentação pode ser utilizada para comprovar danos e fundamentar pedidos de indenização por danos morais, materiais e gastos decorrentes da situação.
Durante a entrevista, Gisele também falou sobre um projeto de reforço e apoio escolar para crianças, com sede no bairro São Jorge, na Zona Norte. A iniciativa oferece aulas no contraturno e conta com uma professora para auxiliar crianças com dificuldades de aprendizagem. O projeto recebe doações de brinquedos, material escolar e dinheiro. Para contribuir, a orientação dada durante a entrevista foi procurar a advogada pelo perfil @direitonametsite, para que ela possa direcionar os interessados.