Crianças e adolescentes menores de 18 anos que produzem conteúdo remunerado para as redes sociais precisam de autorização judicial para continuar na atividade. A exigência está prevista no ECA Digital, que estabelece regras para proteger os direitos e o bem-estar dos menores no ambiente virtual. O assunto foi debatido no Vitrine Revista, com a participação da advogada Hylea Ferreira, da empresária e mãe de influenciadores Lissa Costa e do influenciador Davi Luis Costa, de 12 anos. Segundo a advogada, o alvará judicial deve estabelecer limites para o tempo de exposição na internet, definir os formatos das publicações e garantir que a atividade não prejudique a frequência escolar, o descanso e o lazer da criança.