Um caso recente em um reality show famoso trouxe o tema da importunação sexual à tona mais uma vez e evidenciou o quanto ainda é necessário debater, orientar e conscientizar a população sobre os direitos das vítimas e como a legislação brasileira pune esse tipo de crime.
Com o objetivo de orientar e conscientizar, o Vitrine Revista recebe a advogada Jaqueline Amendola Heinzl, especialista no tema.
Durante a entrevista, a profissional explica o que é importunação sexual na prática, se toda cantada pode ser considerada crime, quais atitudes mais comuns se enquadram na importunação, a diferença entre assédio e importunação sexual e como é possível denunciar mesmo sem testemunhas.
A convidada esclarece que o Código Penal Brasileiro, no artigo 215-A, define a importunação sexual como a prática de ato libidinoso sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros. Diferentemente do estupro, esse crime não envolve violência ou grave ameaça, o que é um ponto fundamental para a correta compreensão da lei.
Para denunciar, a vítima pode acionar a Polícia Militar, por meio do número 190, ou procurar uma delegacia especializada no atendimento à mulher. A denúncia também pode ser feita em qualquer unidade da Polícia Civil, mesmo sem a presença de testemunhas.
Assista ao vídeo completo e entenda mais sobre o tema.