O período eleitoral costuma acirrar os debates e levantar dúvidas sobre os limites da liberdade de expressão dentro do ambiente condominial. Em entrevista ao Vitrine Revista, a advogada, contadora e CEO da Asa Condomínios, Priscila Rocha, esclareceu que, embora o morador tenha o direito constitucional de se manifestar em sua unidade particular, o respeito às áreas comuns e ao coletivo deve prevalecer. A exibição da bandeira do Brasil em janelas ou sacadas é permitida como um ato patriótico, desde que não contenha números de candidatos, símbolos de partidos ou qualquer propaganda político-partidária associada.
Por outro lado, a veiculação de panfletos, cartazes ou qualquer material de propaganda em espaços de uso compartilhado - como elevadores, halls e quadros de avisos - é estritamente proibida. Da mesma forma, salões de festas não podem ser utilizados para eventos ou comícios políticos, assim como os grupos oficiais de WhatsApp do condomínio devem se restringir a assuntos operacionais e administrativos. A especialista ressalta que o vestuário individual é livre, mas a veiculação de posicionamentos ideológicos em ambientes coletivos compromete a harmonia interpessoal e desrespeita a convenção condominial.