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Entenda as diferenças entre o contrato de namoro e a união estável!

12 jun 2025 às 17:12

Durante um relacionamento, uma dúvida comum que pode surgir é sobre o status da relação e se ela pretende avançar para um novo patamar. Esse questionamento pode causar atritos — ou, com diálogo, tornar-se um acordo bem definido.

Para um relacionamento tranquilo e descomplicado, o Direito pode ser um aliado na hora de definir o status da relação. 


A advogada Juliana Tavares explica que um acordo que tem ganhado popularidade é o contrato de namoro. Segundo ela, esse contrato é feito em cartório, elaborado por advogados, e declara que a intenção do casal não é constituir família de forma imediata, diferentemente da união estável.


A união estável representa a intenção imediata e pública de formar uma família, dividir a vida, construir bens e assumir compromissos juntos. De acordo com a advogada, o tipo de acordo é definido conforme a necessidade e a vontade do casal. No mundo dos relacionamentos modernos, existem diferentes formas de convivência para casais que desejam viver juntos sem seguir os moldes tradicionais.


Assista ao vídeo e entenda mais sobre o contrato de namoro!