Você já viu aqueles bolos lindos, cheios de brilho e cor? Pois é, mas nem todo esse brilho pode ir para a mesa! Na última semana, a internet foi tomada pela discussão sobre o uso de glitter decorativo em alimentos, especialmente em bolos. Diante da repercussão, a Anvisa emitiu um alerta importante: nem todo glitter usado na confeitaria é próprio para consumo.
Segundo o órgão, plásticos como o polipropileno (PP) micronizado não estão autorizados para uso na composição de alimentos, sejam eles preparados ou industrializados. Nenhum pó decorativo ou glitter que contenha o chamado “PP micronizado” pode ser utilizado em produtos de confeitaria ou na decoração de alimentos. Esses materiais são permitidos apenas em objetos decorativos não comestíveis, como cenários e enfeites temáticos de festas.
No Vitrine Revista desta segunda-feira (27), o professor de Tecnologia em Alimentos da UTFPR, Paulo de Tarso Carvalho, explicou o que pode e o que não pode na hora de usar glitter na confeitaria e ensinou como ler corretamente os rótulos dos produtos — já que os dois tipos de glitter (comestível e não comestível) costumam ser vendidos nas mesmas prateleiras e lado a lado.
A Anvisa também reforça que é possível denunciar estabelecimentos que utilizam glitter com polipropileno por meio da Vigilância Sanitária da sua cidade, utilizando os canais disponíveis no portal da Anvisa. Para fazer a denúncia diretamente à Agência, acesse: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento.
Assista ao vídeo e confira mais informações sobre o uso seguro de glitter na confeitaria!